quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Cabo Frio: 2º Distrito recebe agência dos correios e banco postal


Em reunião histórica realizada nesta segunda-feira, dia 28, representantes das diferentes esferas da administração pública estiveram em Tamoios, Segundo Distrito de Cabo Frio, para apresentar para a população e para a imprensa o cronograma de obras para a instalação de uma agência dos Correios na localidade.
 Participaram do evento os vereadores Aquiles Barreto, Celso Campista, Emanoel Fernandes, Frederico Araújo, Rodolfo Machado e Taylor Junior, que na ocasião representava o prefeito Alair Corrêa, além de vereadores de Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Araruama e Rio das Ostras. Dos Correios participaram Cosme Thomás, técnico indicado para ser o gerente da agência de Tamoios, Paulo Henrique, gerente de distribuição da Região e Bruno Barbosa, representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 O Senador Lindbergh, apresentou para os cidadãos tamoienses informações importantes sobre os procedimentos para a instalação da agência e surpreendeu a todos com a notícia de que um banco postal com parceria com o Banco do Brasil também será implantado no local a partir do segundo semestre de 2013.
 - A agência dos Correios funcionará em imóvel novo já alugado na Rua “M”, em Unamar e começará, até a próxima sexta-feira, com atendimento parcial, com sete carteiros, preenchendo a lacuna deixada na entrega com o fechamento da agência comunitária. O departamento jurídico deverá iniciar o processo de licitação da obra nesta semana e a previsão é que na semana posterior ao carnaval já estejamos com essa questão da licitação devidamente sanada, comentou Lindbergh Farias.
 O vereador Aquiles Barreto, que organizou a reunião, apresentou ao final do encontro uma Carta de Intenções estabelecendo o plano de ação do Senador Lindbergh e da Prefeitura de Cabo Frio, bem como da sociedade, representada pelos presidentes das Associações de Moradores do Distrito de Tamoios.
 - É importante destacar que, uma vez não regulamentados pelo poder público municipal os processos de arruamento e abairramento, poderemos encontrar dificuldades quanto à implementação dos serviços prestados pelos Correios. Uma boa iniciativa, até mesmo sugerida pelo senador, é atuarmos em conjunto com representantes comunitários e, com o consentimento do Executivo Municipal, adotar medidas emergenciais para que sejam atendidos os requisitos mínimos necessários exigidos pelo Ministério das Comunicações nas Portarias n° 566 e 567, que versam, respectivamente, sobre as metas para a universalização de qualidade dos serviços postais e sobre a entrega de objetos dos serviços postais, disse Aquiles Barreto.
 Ficou agendada ainda uma audiência pública para o dia 18 de fevereiro, em local a ser definido, para que os moradores possam apresentar dúvidas e encaminhar sugestões pertinentes aos procedimentos de instalação dos Correios em Tamoios.
 - O próximo passo agora é avançar e aprofundar a discussão no sentido de atendermos satisfatoriamente o cidadão morador de Tamoios. De nada adianta apresentarmos a boa notícia da instalação dos Correios se nossas ações não estiverem em conformidade com o anseio da comunidade. O sucesso dos Correios e de toda e qualquer iniciativa do poder público será pleno se nos amoldarmos ao querer da comunidade, que vive e sofre os dilemas no calor dos acontecimentos, finaliza o vereador Aquiles Barreto.

Segue Carta de Intenções assinada pelo Senador Lindbergh Farias, pelos vereadores, representantes dos Correios e lideranças comunitárias de Tamoios:




Carta de Intenções do Poder Executivo Municipal de Cabo Frio e do Senador da República Lindbergh Farias, que trata da implantação dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em Tamoios, Segundo Distrito de Cabo Frio.


O Prefeito de Cabo Frio, Alair Francisco Corrêa, e o Senador Lindbergh Farias, vêm pela presente Carta de Intenções solicitar assistência técnica do Governo Federal para a implantação de agência dos Correios, bem como da construção de um Centro de Distribuição (CDD) para as comunidades integrantes de Tamoios, Segundo Distrito de Cabo Frio.

É reconhecida a importância da implantação dos serviços objeto desta Carta e a imediata viabilização demanda a participação efetiva dos poderes públicos estabelecidos e a sociedade num diapasão mais amplo, que deverá ser representada pelos presidentes de Associação de Moradores, buscando na interatividade o caminho para que os problemas que se apresentam sejam minorados.

É mister salientar, em tempo, que, dada a geografia do Distrito de Tamoios, que em seus limites com municípios vizinhos e com o distrito sede, torna-se imperioso aprofundar o compromisso sinalizado nesta Carta no sentido de apresentar à comunidade a imprescindível garantia de que os serviços deverão alcançar, de forma indistinta, todas as residências de Tamoios, o que faz ensejar a responsabilidade não só do Governo Federal, bem como do poder público municipal no que tange à viabilização de estudos de arruamento e abairramento de todo o distrito, condição sem a qual tornam-se inexeqüíveis e ineficientes as ações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Cumpre ainda destacar que, uma vez não regulamentados pelo poder público municipal os processos de arruamento e abairramento, previstos nas Leis Municipais n° 108/79, que dispõe sobre o Parcelamento e Uso do Solo, e n° 116, 146, 362 e 1.676, que tratam do Zoneamento, a ECT, poderá, em conjunto com representantes comunitários e com a aquiescência do Executivo Municipal adotar medidas emergenciais para que sejam atendidos os requisitos mínimos necessários exigidos pelo Ministério das Comunicações nas Portarias n° 566 e 567, que versam, respectivamente, sobre as metas para a universalização de qualidade dos serviços postais e sobre a entrega de objetos dos serviços postais.

Pela presente Carta o Governo Municipal compromete-se, ainda que de forma preliminar, encaminhar para a Câmara Municipal de Cabo Frio projetos que tratem das modificações às Leis de Parcelamento e Uso do Solo e de Zoneamento para que das mesmas constem os bairros, ruas, travessas e avenidas das comunidades do Distrito de Tamoio. Uma vez encaminhada a discussão ao Legislativo, poderá ser iniciado o trabalho de levantamento de dados junto à comunidade no sentido de se estabelecer os limites entre os bairros e de identificar logradouros em Tamoios. Assim, diminuir-se-ão os óbices que há anos comprometem a implementação dos serviços prestados pelos Correios e o município poderá, ainda que em médio e longo prazos, atender os dispositivos previstos nos Artigos 2° e 5° da Portaria n° 567, de 29 de dezembro de 2011, do Ministério das Comunicações, transcritos a seguir:

Art. 2º. A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio nas localidades, sempre que atendidas as seguintes condições:

I - houver correta indicação do endereço de entrega no objeto postal;
II - possuir o distrito mais de 500 habitantes, conforme o censo do IBGE;

III - as vias e os logradouros ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal;

IV - os logradouros e vias disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável;

V - os imóveis apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única; e

VI - os imóveis disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega.
Parágrafo único. Ainda que não atendida a condição prevista no inciso VI, a entrega em domicílio poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT.

Art. 5º. A entrega postal dos objetos endereçados a coletividades residenciais com restrições de acesso e trânsito de pessoas, bem como a todas as coletividades não residenciais, será feita por meio de uma caixa receptora única de correspondências, instalada na área térrea de acesso à coletividade, ou entregue ao porteiro, administrador, zelador ou pessoa designada para esse fim.

§ 1º. Para efeito deste artigo, são consideradas coletividades:

I - residenciais: condomínio residencial e edifício residencial com mais de um pavimento; e

II - não residenciais: condomínio comercial, edifício comercial, centro comercial, repartição pública, hotel, pensão, quartel, hospital, asilo, prisão, escritório, empresa ou companhia comercial ou industrial, embaixada, legação, consulado, associação, estabelecimentos de ensino, estabelecimento religioso e estabelecimento bancário, dentre outros estabelecimentos  comerciais.

§ 2º. Nas coletividades previstas neste artigo, que não disponham de caixa receptora única de correspondências, nem de pessoa designada para receber os objetos, havendo solicitação da coletividade, a ECT efetuará a entrega postal em caixas receptoras individuais, instaladas na entrada da coletividade, desde que haja acesso público para depósito das correspondências.

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